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Dívidas e dúvidas com o banco?

26 de abr. de 2022
2 min de leitura



É muito comum que em algum momento da sua vida você sinta a necessidade de realizar um empréstimo bancário, ou um financiamento imobiliário.


Ocorre que no momento da contratação perante o banco, normalmente pelo motivo de real necessidade daquela contratação, o consumidor não se atenta a todos os detalhes do contrato.


Logicamente que, mesmo tendo lido o contrato, o consumidor normalmente não irá compreender totalmente as diversas nomenclaturas e termos técnicos ali empregados.


Enfim, sem margem para discussão com o banco e, precisando efetuar a contratação do produto ou serviço (empréstimo, financiamento, cartão de crédito, etc.), o consumidor acaba assinando o contrato.


Ocorre que muitas vezes, após um longo tempo quitando as parcelas do contrato, o consumidor passa a ter a impressão de que sua dívida não diminui.


Ou ainda, o consumidor pode eventualmente encontrar-se impedido financeiramente de quitar uma das parcelas e acaba ficando em débito perante o banco.


É a partir desse momento em diante que se percebe a realidade dos efeitos das "letras miúdas" daquele contrato assinado.





Isso porque a prática comum das instituições financeiras em cobrar juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, ou capitalização de juros sem efetiva contratação, acaba gerando o aumento significativo da dívida inicialmente contraída.


E ainda, ao ficar em atraso com uma das parcelas perante o banco, também é comum que o consumidor sofra com o vencimento antecipado das demais parcelas e com a incidência dos encargos de inadimplência.


Ocorre que em observância aos termos do Código de Defesa do Consumidor, os tribunais brasileiros têm decidido que se houver abusividade na cobrança dos encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização de juros por exemplo), a mora (condição de inadimplemento) pode ser descaracterizada.


Vejamos a disposição legal:


Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[...]
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Mas qual o significado disso afinal?


Essa descaracterização da mora implicará no afastamento dos encargos do inadimplemento sobre a dívida, passando a incidir apenas os encargos de normalidade.


Em termos práticos, a dívida pode ser reduzida em praticamente 50% (cinquenta por cento)! E em alguns casos esse percentual pode até ser maior.


Destaque-se que em alguns contratos bancários, também é comum a verificação de outros produtos ou serviços contratados sem intenção pelo consumidor, isto é, caracterizando especificamente o que se conhece como venda casada.


Todos esses pontos podem ser revisados do contrato, e ainda poderão ser encontradas várias outras disposições embutidas na contratação que coloquem o consumidor em extrema desvantagem.


Em algumas situações, é possível que o consumidor já tenha até mesmo quitado a dívida original (considerando os parâmetros razoáveis de aplicação), mas continuou pagando os valores dos acréscimos.


Tal situação possibilita o pedido de restituição desses valores pagos em excesso e, em alguns casos esse valor pode ser restituído de forma dobrada.


Por tais motivos se mostra relevante a análise contratual específica por um profissional jurídico que entenda do assunto (advogado), que indicará a necessidade ou não de se fazer um cálculo prévio do contrato, buscando analisar especificamente os valores realmente devidos.


Obrigado por ler até aqui!


Odilon Silveira de Souza

Advogado - OAB/SC 57.732


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